2380/15.4T8PBL-C.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
origem: trata-se apenas de um conjunto de bens pertencentes à pessoa insolvente que, porém, não os poderá administrar ou alienar, por se encontrarem afectos à satisfação dos interesses ... processuais, produzidos com a declaração da insolvência, com excepção, no caso da insolvência de pessoas singulares, dos que decorrem do despacho inicial da exoneração do passivo restante. IV – A aquisição