2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. Tendo sido instaurada ação para separação da meação de bem comum
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A hipoteca é a garantia especial que confere ao credor o
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O processo de insolvência é definido como um processo de execução
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A competência material do tribunal, fixando-se no momento da propositura
Relator: HELENA LAMAS
1 - Atendendo-se que ao arguido está imputada a prática de vários
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A terceira adquirente do imóvel hipotecado pode ser isoladamente executada
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O efeito suspensivo previsto no artigo 88.º, n.º 1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O arresto pode também servir para acautelar os efeitos da impugnação
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- O benefício de diferimento de desocupação previsto nos
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Um dos efeitos principais da declaração de insolvência consiste na privação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - São credores da insolvência "todos os titulares de créditos de natureza
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Tendo os cônjuges, enquanto casados sob o regime de comunhão de
Relator: MANUEL BARGADO
I – Aquele que se sentir lesado ou ameaçado na sua posse, jurídica
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I.Estando apreendido para a massa insolvente o direito à meação da insolvente
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Se teve lugar a venda do imóvel da devedora, no âmbito