162/24.1T8LGA.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Só o património apreendido para a massa insolvente responde pela satisfação das
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Só o património apreendido para a massa insolvente responde pela satisfação das
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A massa insolvente é, um património autónomo cuja gestão compete a
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I – Importando
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O preceituado nos artigos 164º e 165º do
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– No processo de insolvência não deve ser apreendida a favor da massa
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O crédito de um trabalhador, por indemnização de antiguidade em razão
Relator: JOSÉ AMARAL
1.Tendo os autores, proprietários de dois prédios, acordado, com uma sociedade, vender
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I - A massa insolvente é uma realidade do processo de insolvência, constituída
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Conjugado o disposto no nº. 2 com o nº. 1 do artº