4233-17.2T8STB-C.E1
Relator: MÁRIO SILVA
quaisquer outros bens, dos quais o insolvente não tenha a plena e exclusiva propriedade ou sejam estranhos à insolvência ou insuscetíveis de apreensão para a massa. (Sumário do Relator
8 resultados
Relator: MÁRIO SILVA
quaisquer outros bens, dos quais o insolvente não tenha a plena e exclusiva propriedade ou sejam estranhos à insolvência ou insuscetíveis de apreensão para a massa. (Sumário do Relator
Relator: NUNO CAMEIRA
nada viola o art. 62º da CRP, desde logo porque o direito de propriedade não é garantido em termos absolutos, mas sim dentro dos limites e nos termos previstos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de processo de falência ou insolvência – e na competência
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O direito à separação ou à restituição de bens, podendo ser feito
Relator: ACÁCIO NEVES
Aquele que se sentir lesado ou ameaçado na sua posse, jurídica ou
Relator: GOUVEIA BARROS
I – A menos que a resolução assente numa das situações previstas no
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I – Os poderes ou faculdades legais do liquidatário judicial têm em vista
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
1. A eventualidade de ser obtido o registo (predial) de uma acção