1261-2001
Relator: NUNO CAMEIRA
facto de o autor ter alienado o imóvel que constitui objecto da acção de separação de bens da massa falida depois desta ter sido proposta não lhe retira a legitimidade ... caso de transmissão, por acto entre vivos, de coisa ou direito litigioso, o transmitente continua a ter legitimidade para a causa, enquanto o adquirente não for, por meio de habilitação