253/15.0T8ABF-A.E1
Relator: ACÁCIO NEVES
material, de bens apreendidos para a massa insolvente, tem que socorrer-se do mecanismo especialmente previsto nos artigos 141º e seguintes do CIRE. Sumário do Relator
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Relator: ACÁCIO NEVES
material, de bens apreendidos para a massa insolvente, tem que socorrer-se do mecanismo especialmente previsto nos artigos 141º e seguintes do CIRE. Sumário do Relator
Relator: NUNO CAMEIRA
julgado da sentença que decretou a falência. III - O legislador ordinário criou um regime especial para as situações de falência que afasta a possibilidade de recurso, em tais casos
Relator: MÁRIO SILVA
1. O acréscimo do prazo de 10 dias depende unicamente da apresentação
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A venda efectuada pelo administrador de insolvência, sem a audição da comissão
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O direito à separação ou à restituição de bens, podendo ser feito
Relator: MANUELA FIALHO
O salário auferido pelo insolvente integra o acervo de bens que compõe
Relator: GOUVEIA BARROS
I – A menos que a resolução assente numa das situações previstas no
Relator: FERNANDO BENTO
I - O credor hipotecário que adquira bens da massa sobre que incide