2129/20.0BELSB
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
País de origem tinha uma profissão e posição estáveis. iii) Sendo que o interessado somente apresentou o pedido de protecção internacional com o intuito de travar o seu afastamento
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Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
País de origem tinha uma profissão e posição estáveis. iii) Sendo que o interessado somente apresentou o pedido de protecção internacional com o intuito de travar o seu afastamento
Relator: LUCAS COELHO
Internacional de Crianças (Haia, 25 de Outubro de 1980) ([3]). Do Conselho da Europa, interessa mencionar a Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das decisões Relativos à Guarda ... condições exigidas pela presente convenção. 3. A presente Convenção não impede qualquer pessoa interessada, seja qual for o estado do processo, de exercer o direito de acção directamente junto
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
O Projecto de Tratado relativo ao auxílio judiciário em matéria penal entre
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa