PGR-CC
Parecer n.º 40/1996
Relator: LUCAS COELHO
tanto mais delicada quanto é certo não se preverem verdadeiramente fundamentos de recusa do retorno, se se abstrair do nº 2 do artigo 8º e das hipóteses exceptuadas no artigo ... tempo útil para lhe permitir defender-se; todavia a falta de citação ou notificação não poderá constituir fundamento de recusa do reconhecimento ou da execução se esses actos não tiverem