TRE
1075/18.1T8BJA.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
As marcas de uma exploração pecuária, atribuídas pelas autoridades administrativas para efeitos
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Relator: FRANCISCO MATOS
As marcas de uma exploração pecuária, atribuídas pelas autoridades administrativas para efeitos
Relator: CARVALHO GUERRA
I - O direito industrial pretende oferecer um exclusivo de conteúdo essencialmente económico
Relator: CARLOS GIL
1. A circunstância da recorrida ter cumulado na petição inicial duas pretensões
Relator: CARLOS QUERIDO
I - Os direitos da propriedade industrial e a concorrência desleal são institutos
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Todas as acções em que a causa de pedir verse sobre
Relator: MANSO RAÍNHO
A marca “PORTA NOVA”, exclusivamente nominativa, destinada a assinalar bebidas alcoólicas (excepto