642/2000.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
vastas teias globais de comércio. IV - O licenciamento, contrato típico do Direito da Propriedade Industrial, constitui um modus de exploração mediato do objecto do direito industrial, em certo registo sendo
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Relator: CARVALHO GUERRA
vastas teias globais de comércio. IV - O licenciamento, contrato típico do Direito da Propriedade Industrial, constitui um modus de exploração mediato do objecto do direito industrial, em certo registo sendo
Relator: CARLOS QUERIDO
direitos da propriedade industrial e a concorrência desleal são institutos distintos, mas a sua autonomia não impede que, na prática, um acto possa infringir simultaneamente um direito privativo
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Todas as acções em que a causa de pedir verse sobre propriedade industrial, em qualquer das modalidades previstas no respectivo código, incluindo as acções de nulidade ou de anulação, são
Relator: MANSO RAÍNHO
registo de uma marca “qualquer interessado” (artº 35º, nº 2 do Código da Propriedade Industrial). II – Por “qualquer interessado” entende-se não apenas a pessoa directamente afectada pelo registo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A denominação social da ré "Placodias Unipessoal L.da" não é confundível com
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na apreciação das semelhanças existentes entre duas ou mais firmas, com
Relator: FERREIRA DINIZ
I - Tendo os crimes de uso ilegal de marca e de concorrência
Relator: TOMÉ BRANCO
marca, não tem legitimidade para intervir como assistente nos casos de crime contra a propriedade industrial, uma vez que não pode considerar-se como ofendida mas apenas lesada, visto ... caso em análise, o crime que se investiga é um crime contra a propriedade industrial e neste tipo de ilícitos “o bem jurídico-penal tutelado de forma especial pela norma