10 resultados

  1. TRG

    1219/07-1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    distinguir a origem dos produtos ou serviços não podendo confundir o destinatário do processo de comunicação que exprime – o consumidor. II – A concorrência desleal é uma actividade voluntária, desonesta ... restaurante cuja denominação, em parte, coincide com outra marca, registada e com sinais distintivos próprios

  2. TRG

    1589/08-1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    I – São expressamente proibidos, como actos de concorrência desleal, todos os susceptíveis

  3. TRG

    98/03

    Relator: MANSO RAÍNHO

    A marca “PORTA NOVA”, exclusivamente nominativa, destinada a assinalar bebidas alcoólicas (excepto