2700/2001
Relator: HÉLDER ROQUE
usualmente, o público mais conserva na memória. II - O princípio da especialidade da marca, segundo o qual o âmbito da protecção concedida a cada uma se destina a individualizar produtos ... limitado aos produtos ou serviços, idênticos ou afins aqueles para os quais a marca foi registada. III - O registo só protege a disputa, entre si, das marcas de produtos