16 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCsó sumário

    2700/2001

    Relator: HÉLDER ROQUE

    usualmente, o público mais conserva na memória. II - O princípio da especialidade da marca, segundo o qual o âmbito da protecção concedida a cada uma se destina a individualizar produtos ... limitado aos produtos ou serviços, idênticos ou afins aqueles para os quais a marca foi registada. III - O registo só protege a disputa, entre si, das marcas de produtos

  2. TRC

    363/10.0TBTCS.C1

    Relator: CARLOS GIL

    violação de regras de ordem pública geradoras de nulidade do registo da marca têm que se verificar no procedimento em que se vem a efectivar o registo da marca afectado ... dessa invalidade. 8. Por constituir concorrência desleal, é anulável o registo de marca que vinha sendo usado por outra entidade para produto similar àquele para que é pretendido o registo

  3. TRG

    95/04-1

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    descortine uma contradição real, flagrante, entre os fundamentos e a decisão. II – A marca deverá ser dotada de eficácia ou capacidade distintiva, diferenciando o produto marcado de outros idênticos ... semelhantes, pois não faria sentido que o titular de uma marca fosse o monopolista de um significado que é comum e socialmente adquirido; não possuem capacidade distintiva os sinais genéricos

  4. TRG

    642/2000.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    atribuição do Município e referente de interesse para o pedido de registo de determinada marca, mostra-se exógena ao disposto nos artigos ... marca constitui, hoje, um elemento empresarial de primeira água, não sendo incomum constituir o activo mais valioso de determinados grupos empresariais cuja política de expansão económica transfronteiriça é realizada centrando

  5. TRC

    186/08.6TBGRD.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    marca (artº 222º do CPI), enquanto sinal distintivo do comércio, tem por função essencial a distinção de produtos ou serviços (função distintiva) e o registo, de natureza constitutiva, confere ... aquele). II – O nome geográfico de uma localidade pode ser validamente adoptado como marca de fantasia, desde que se verifique a ausência de afinidade entre a qualidade, reputação ou característica

  6. TRC

    582/2002.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    possa infringir simultaneamente um direito privativo e a proibição de concorrência desleal. II - A marca (definida, em termos gerais como o sinal distintivo que serve para identificar o produto proposto ... constituindo acto de concorrência desleal, a denominação social, ou firma que seja imitação de marca de outrem. III – Existe séria possibilidade de confusão entre a marca da autora (SEUR

  7. TRG

    2096/07-2

    Relator: TOMÉ BRANCO

    Sendo uma empresa licenciada para explorar determinada marca, não tem legitimidade para intervir como assistente nos casos de crime contra a propriedade industrial, uma vez que não pode considerar ... apenas lesada, visto que a representada não deixou de ser a titular da marca em causa, ou seja, o contrato de exploração não tem a virtualidade de alterar a qualidade

  8. TRG

    1219/07-1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    marca é um sinal de representação visual destinado, essencialmente , a distinguir a origem dos produtos ou serviços não podendo confundir o destinatário do processo de comunicação que exprime – o consumidor ... verifica uma situação de concorrência desleal, se os autores não são detentores de qualquer marca registada, que contenha qualquer elemento que possa ser confundido, mas apenas possuem um restaurante cuja

  9. TRG

    98/03

    Relator: MANSO RAÍNHO

    marca “PORTA NOVA”, exclusivamente nominativa, destinada a assinalar bebidas alcoólicas (excepto cerveja) é susceptível de se confundir com a marca “PORTA VELHA”, também exclusivamente nominativa, destinada a assinalar vinhos, vinhos

  10. TRE

    1075/18.1T8BJA.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    marcas de uma exploração pecuária, atribuídas pelas autoridades administrativas para efeitos de identificação da exploração, são insuscetíveis de venda ou partilha e, como tal, não se incluem no núcleo

  11. TRG

    1589/08-1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    crédito dos concorrentes. II - A susceptibilidade de erro ou confusão em relação a marcas deve ser aferida em face do consumidor médio

  12. TRCsó sumário

    1301/2001

    Relator: FERREIRA DINIZ

    Tendo os crimes de uso ilegal de marca e de concorrência desleal, sido cometidos com dolo não se enquadram em nenhuma das alíneas do artº 1º da Lei 15/94