12 resultados

  1. TRC

    363/10.0TBTCS.C1

    Relator: CARLOS GIL

    função do valor do pedido. 2. Não há falta de causa de pedir se factos invocados pela recorrente para sustentar o pedido formulado têm aptidão para individualizar os fundamentos ... facto conclusiva, o respectivo quesito não deve ser objecto de resposta. 5. As considerações fácticas tecidas pelo juiz aquando da elaboração da sentença que exorbitem da factualidade alegada pelas partes

  2. TRE

    1075/18.1T8BJA.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    As marcas de uma exploração pecuária, atribuídas pelas autoridades administrativas para efeitos

  3. TRG

    1589/08-1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    I – São expressamente proibidos, como actos de concorrência desleal, todos os susceptíveis

  4. TRG

    98/03

    Relator: MANSO RAÍNHO

    A marca “PORTA NOVA”, exclusivamente nominativa, destinada a assinalar bebidas alcoólicas (excepto