363/10.0TBTCS.C1
Relator: CARLOS GIL
função do valor do pedido. 2. Não há falta de causa de pedir se factos invocados pela recorrente para sustentar o pedido formulado têm aptidão para individualizar os fundamentos ... facto conclusiva, o respectivo quesito não deve ser objecto de resposta. 5. As considerações fácticas tecidas pelo juiz aquando da elaboração da sentença que exorbitem da factualidade alegada pelas partes