133/22.2T8VNF-B.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
carteira seja composta por, pelo menos, 50 créditos distintos”), o cessionário considera-se habilitado em todos os processos em que estejam em causa créditos objeto de cessão” com a junção
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
carteira seja composta por, pelo menos, 50 créditos distintos”), o cessionário considera-se habilitado em todos os processos em que estejam em causa créditos objeto de cessão” com a junção
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Não se encontrando delimitada a impugnação da matéria de facto, na
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – Mostra-se claramente improcedente a pretensão do recorrente no sentido de
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I – Após a publicação do Acórdão do STJ Uniformizador de Jurisprudência nº
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