TCASsó sumário
00060/97
Relator: José Gomes Correia
posse, porque se ela não deriva dos negócios titulares pelos documentos que juntou, não se comprova qualquer posse na sua esfera jurídica que justifique os embargos. V)- Não detendo
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Relator: José Gomes Correia
posse, porque se ela não deriva dos negócios titulares pelos documentos que juntou, não se comprova qualquer posse na sua esfera jurídica que justifique os embargos. V)- Não detendo
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
1. A petição inicial de procedimento cautelar de arresto, sujeita a despacho
Relator: JOSÉ LÚCIO
Não explicitando o recorrente em que ponto ou pontos do texto da
Relator: MANUEL NABAIS
I. Centrando o arguido/recorrente o ataque à decisão sobre matéria de facto