TCANsó sumário
00913/04.0BEBRG
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pressupostos de modo especificado e concreto, não sendo idónea a alegação de forma meramente conclusiva e de direito e com utilização de expressões vagas e genéricas. VII. Não tendo ficado ... contrária no processo. X. A conduta da parte para que possa integrar-se no conceito de litigância de má fé deve ser viciada por dolo ou negligência grave e não