TCANsó sumário
01031/06.2BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pudesse a vir a constituir uma situação de facto consumado que inviabilize a utilidade da apreciação do litígio entre as partes na acção principal, nem tendo sido invocados quaisquer prejuízos ... dolo ou negligência grave, não se abrangendo as situações de erro grosseiro ou lide ousada ou temerária em que alguém possa ter caído por mera inadvertência.* * Sumário elaborado pelo