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  1. TCANsó sumário

    02661/06.8BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120.º, n.ºs 1, al. c) e 2, condições ... seja de admitir que é provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha a ser julgada procedente. XI. Não se alegando e provando qualquer situação concreta