554/14.4TBVRL.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
credor prove a não obtenção do efeito previsto com a prestação para se considerar demonstrado o não cumprimento, sendo, igualmente, necessário provar sempre o facto ilícito do não cumprimento ... orientam e limitam a sua capacidade de valoração, não obtém a prova de que um determinado facto foi causa física de um determinado dano final. V – O dano da “perda