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  1. TRG

    554/14.4TBVRL.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    credor prove a não obtenção do efeito previsto com a prestação para se considerar demonstrado o não cumprimento, sendo, igualmente, necessário provar sempre o facto ilícito do não cumprimento ... orientam e limitam a sua capacidade de valoração, não obtém a prova de que um determinado facto foi causa física de um determinado dano final. V – O dano da “perda

  2. TRC

    41/08.0TBTMR.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    alegar e provar que inverteu esse título de posse como herdeiro ou co-herdeiro. IV - Esta inversão tem de se traduzir na alegação e prova de factos concretos de onde ... posse do adquirente seja apta a usucapir, o que tem de ser alegado e provado pelo adquirente. VII - A existência de título e registo e bem assim

  3. JPsó sumário

    30/2017-JP

    Relator: JOANA SAMPAIO

    três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo autor.» Foi precisamente o caso dos presentes autos. Assim, consideram-se provados (por confissão) e relevantes para o exame e decisão ... sido tomados em consideração os documentos de fls. 34 dos autos, considerando-se provados todos os factos alegados pelo demandante. Explique-se, porém, que, no ponto

  4. JPsó sumário

    38/2017-JP

    Relator: JOANA SAMPAIO

    três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo autor.» Foi precisamente o caso dos presentes autos. Assim, consideram-se provados (por confissão) e relevantes para o exame e decisão ... ausência de contestação escrita e falta, injustificada, à Audiência de Julgamento, considerando-se provados todos os factos alegados pelo demandante. IV. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA As questões a decidir por este Tribunal

  5. JPsó sumário

    35/2017-JP

    Relator: JOANA SAMPAIO

    três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo autor.» Foi precisamente o caso dos presentes autos. Assim, consideram-se provados (por confissão) e relevantes para o exame e decisão ... consideração o documento de fls. 5 a 7 dos autos, considerando-se provados todos os factos alegados pelo demandante. IV. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA As questões a decidir por este Tribunal circunscrevem