33224/25.8YIPRT.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A junção
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A junção
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O mandato judicial configura um contrato de mandato oneroso, com representação
Relator: MATA RIBEIRO
1. Só a verificação de um grau de probabilidade razoável, favorável, deve
Relator: JOANA SAMPAIO
julho, e 774º do Código Civil. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não existem nulidades, exceções ou outras questões prévias a conhecer. Fixa ... nome abreviado de X, encontrando-se inscrito na Ordem dos Advogados com a Cédula Profissional n.º 0000C; 2 – O demandante prestou serviços de advocacia à Demandada, a solicitação desta
Relator: JOANA SAMPAIO
julho, e 774º do Código Civil. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não existem nulidades, exceções ou outras questões prévias a conhecer. Fixa ... nome abreviado de X, encontrando-se inscrito na Ordem dos Advogados com a Cédula Profissional n.º 0000C; 2 – O demandante prestou serviços de advocacia ao demandado, a solicitação deste
Relator: JOANA SAMPAIO
julho, e 774º do Código Civil. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não existem nulidades, exceções ou outras questões prévias a conhecer. Fixa ... nome abreviado de X , encontrando-se inscrito na Ordem dos Advogados com a Cédula Profissional n.º 0000C; 2 – O demandante prestou serviços de advocacia ao Demandado, a solicitação deste