2231/14.7BELRS-S1
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
ratio da referida norma funda-se na necessidade de tutela dos princípios da independência, do segredo profissional, da dignidade, da lealdade, confiança e ética, a que a doutrina acrescenta
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Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
ratio da referida norma funda-se na necessidade de tutela dos princípios da independência, do segredo profissional, da dignidade, da lealdade, confiança e ética, a que a doutrina acrescenta
Relator: VITOR DO CARMO
formulada, neste caso contraria ao principio da divisão de poderes acolhido no artigo 114 da Constituição, não poderia subsistir nos quadros de uma necessaria interpretação conforme a Constituição
Relator: JOSÉ FLORES
verdade, como resulta da motivação de facto da sentença sob recurso, inexiste nulidade. Por princípio, de acordo com o estipulado no art. 662º, nº 2, al. c), do C.P.C ... não se pode, em por norma, basear apenas na simples declaração dos mesmos, sendo necessária a corroboração de algum outro elemento de prova, com os demais dados e circunstâncias
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Nos termos do artigo 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: ISABEL SILVA
I – Não é possível proceder à reapreciação da matéria de facto se
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a
Relator: LUÍS RICARDO
Nos termos do art. 1161º, alínea d), do Código Civil, o mandatário
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Pedindo os autores a condenação do réu no pagamento de indemnização
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No art. 317º, al. c) do Código Civil estão em causa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Extinguindo-se por morte de qualquer um dos respetivos titulares [art
Relator: LÍGIA VENADE
I A distinção entre créditos sobre a insolvência e créditos sobre a
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O mandato e a procuração são figuras jurídicas distintas: o primeiro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A obrigação de prestar contas que impende sobre o mandatário verifica
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Da violação dos deveres inerentes ao cumprimento do
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - Tendo sido proferida decisão sem que estivesse esgotado
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os contratos que envolvam a prestação de serviços no âmbito das