612/05.6TBOHP.C1
Relator: FREITAS NETO
mandante, por preço que implique um encargo fiscal superior ao que lhe competiria em consequência da venda efectivamente acordada, sob pena de incorrer em obrigação de indemnizar o mandante
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Relator: FREITAS NETO
mandante, por preço que implique um encargo fiscal superior ao que lhe competiria em consequência da venda efectivamente acordada, sob pena de incorrer em obrigação de indemnizar o mandante
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
ilustrado pelo facto de todos os seus órgãos, com exceção do Conselho Fiscal, serem exclusivamente compostos por advogados (cf. artigo 11.º, n.º 1, do Estatuto da Ordem ... pela Ordem dos Advogados radica no interesse coletivo daqueles que exercem a profissão, sob pena de abdicar da sua razão de ser, com prejuízo da função social e cultural
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
jurídico, privilegiar a reestruturação das empresas tal não pode afectar o crédito tributário, sob pena de clara violação do artigo 30.º da LGT e bem assim do princípio ... 16/2012, de 20 de Abril, não pode obstar à instauração da execução fiscal para cobrança desses créditos, a não ser nos casos e dentro dos pressupostos previstos pela própria
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
conexa com outra em que represente, ou tenha representado a parte contrária. II – Sob pena de esvaziamento do conteúdo da norma, a concretização do conflito de interesses que deve determinar ... Embargante e executado são objectivamente partes contrárias no âmbito do mesmo processo de execução fiscal, ainda que possam em concreto ter interesses convergentes, para os termos e para os efeitos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1.- No âmbito de uma campanha autárquica, tendo sido prestados serviços por
Relator: LÍGIA VENADE
I A distinção entre créditos sobre a insolvência e créditos sobre a
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O mandato e a procuração são figuras jurídicas distintas: o primeiro
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como