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Relator: ISABEL DUARTE
caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo por referência os poderes de cognição do tribunal e os factos que constituem “o mesmo crime”, no sentido jurídico-penal
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Relator: ISABEL DUARTE
caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo por referência os poderes de cognição do tribunal e os factos que constituem “o mesmo crime”, no sentido jurídico-penal
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
exercício da profissão de advogado. IV - Embargante e executado são objectivamente partes contrárias no âmbito do mesmo processo de execução fiscal, ainda que possam em concreto ter interesses convergentes, para
Relator: HENRIQUES GASPAR
256º, nº 3, do Código de Processo Penal; 3) - As “comunicações de deserção” enviadas pelas autoridades militares às autoridades policiais, constituem elementos objectivos que permitem verificar a evidência da situação
Relator: JOSÉ FLORES
contrato que tinha por objecto, apenas contestação de nota de culpa deduzida pela entidade laboral da mandante, estando a correr termos um processo disciplinar laboral, esse mandato não abarca
Relator: BARATEIRO MARTINS
1.- No âmbito de uma campanha autárquica, tendo sido prestados serviços por
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não se verifica a nulidade da sentença com base na condenação
Relator: SILVA RATO
1. A manifestação de vontade de celebrar determinado negócio, vazada num qualquer
Relator: ISABEL SILVA
I – Não é possível proceder à reapreciação da matéria de facto se
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a
Relator: LUÍS RICARDO
Nos termos do art. 1161º, alínea d), do Código Civil, o mandatário
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Pedindo os autores a condenação do réu no pagamento de indemnização
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O acordo que tem por objeto a realização por um arquiteto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No art. 317º, al. c) do Código Civil estão em causa
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ao administrador do condomínio aplicam-se, por analogia, as normas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Extinguindo-se por morte de qualquer um dos respetivos titulares [art
Relator: LÍGIA VENADE
I A distinção entre créditos sobre a insolvência e créditos sobre a
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O mandato e a procuração são figuras jurídicas distintas: o primeiro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A obrigação de prestar contas que impende sobre o mandatário verifica
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Para que ocorra uma interposição fictícia de pessoas num negócio jurídico
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Da violação dos deveres inerentes ao cumprimento do