114/13.7TARMR.E1
Relator: ISABEL DUARTE
não significa que estejamos perante uma dúvida séria e honesta; IV –A perda do mandato, decorrente da alínea f) do artigo 29.º da Lei n.º 34/87
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Relator: ISABEL DUARTE
não significa que estejamos perante uma dúvida séria e honesta; IV –A perda do mandato, decorrente da alínea f) do artigo 29.º da Lei n.º 34/87
Relator: BARATEIRO MARTINS
esfera jurídica do Partido. 3.- É, porém, na relação subjacente – no caso, no mandato – que se encontra o conteúdo de tais poderes e que entram as regras e limitações decorrentes
Relator: ISABEL SILVA
devem as Recorrentes suscitar de novo todas as questões que pretendem ver reapreciadas. III - Mandato e representação são duas figuras distintas, podendo o mandato operar sem necessidade de procuração ... quer o mandatário, quer o procurador agirem por conta do mandante ou dominus. O mandato com representação é um negócio misto de mandato e de procuração. IV - É a relação
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não se verifica a nulidade da sentença com base na condenação
Relator: CARLOS MOREIRA
dois despachos, material e temporalmente autónomos. 4. - A excepção dilatória da irregularidade do mandato apenas respeita a advogado do autor ou, quando muito, de parte que formule nos autos
Relator: FERREIRA RAMOS
Decreto-Lei n 100/84, de 29 de Março, são causas de perda de mandato não apenas as inelegibilidades supervenientes, mas tambem as inelegibilidades ja existentes, mas não detectadas, previamente ... eleição, desde que subsistentes; 2 - Consequentemente, perdem o mandato não so os membros eleitos dos orgãos autarquicos que, apos a eleição, sejam colocados em situação que os torne inelegiveis
Relator: SILVA RATO
1. A manifestação de vontade de celebrar determinado negócio, vazada num qualquer
Relator: JOSÉ FLORES
confere a outrem poderes de representação e que pode, ou não, coexistir com um mandato. O mandato é um contrato; a procuração é um acto unilateral. O primeiro impõe ... outrem. O segundo confere o poder de os celebrar em nome de outrem. O mandato e a procuração podem coexistir ou andar dissociados: aquele sem esta, esta sem aquele
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
confissão (art. 359º do CCiv.). V- É admissível às partes celebrarem um contrato de mandato híbrido quanto à sua extensão material, compreendendo um mandato geral e um mandato especial ... actos necessários à execução do mandato (art. 1160º do CCiv.) são todos os actos acessórios, subordinados ou instrumentais, o que não se reconduz apenas aos actos indispensáveis. VII- Na expressão
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
mandato representativo -aquele em que coexistem o mandato e a procuração, nascendo para o mandatário o dever de celebrar o acto, não só por conta do mandante, mas também ... nome dele- a lei admite o mandato sem representação (mandato nomine proprio), caso em que o mandatário é parte no contrato que celebra, cabendo-lhe depois, na execução do contrato
Relator: LOURENÇO MARTINS
pelas regras do direito publico e a segunda pelas do direito privado; 2 - O mandato dos gestores publicos tem a duração normal de tres anos, sendo renovavel ... 464/82, de 9 de Dezembro; 3 - No ambito do direito civil, o contrato de mandato por prazo determinado, caduca automaticamente findo o prazo respectivo; 4 - Não e licito extrair
Relator: HENRIQUES GASPAR
mesma disposição; 2 - Os fundamentos da cessação de funções antes do termo normal do mandato para que o gestor é designado, previstos no referido artigo 6º, nº 2 e explicitados ... virtude da extinção da empresa pública, tem como consequência necessária a caducidade do mandato dos gestores públicos que integrem tais órgãos e, se ocorrida antes do termo normal do mandato
Relator: VÍTOR AMARAL
sociedade, na pessoa do seu legal representante, dando-lhe conhecimento da renúncia de mandato da mandatária por si constituída e fixando-lhe o prazo legal de vinte dias para constituição ... advogado, com as legais consequências, deve ser conjugado com o duplicado da renúncia de mandato apresentada, entregue no ato notificatório, de onde se conclui, com toda a clareza
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Ordem dos Advogados são eleitos de entre advogados em exercício, motivo por que tal mandato tem de observar, não apenas as incompatibilidades consignadas na Lei n.º 2/2013 ... janeiro. 9.ª — Acresce que a união pessoal de ambos os mandatos — no Conselho Geral da Ordem dos Advogados e no Conselho Superior do Ministério Público — suscita com forte plausibilidade
Relator: CORREIA PINTO
efeitos da renúncia ao mandato não dependem da vontade ou arbítrio das partes, já que a mesma não desonera de imediato do patrocínio. II. Após a notificação da renúncia ... mandatário e até à concreta constituição de mandatário, dentro desse prazo, mantém-se o mandato anterior. III. No especifico caso dos autos, só em momento posterior ao da realização
Relator: FERNANDA MAÇÃS
direito a uma indemnização destinada a compensar a perda da expectativa de exercício do mandato até final, que tem como medida o valor correspondente às remunerações vincendas até ao termo ... mandato, e deverá ter em conta se tal expectativa foi de alguma forma compensada pela criação de novas relações de conteúdo económico, tudo nos termos das disposições conjugadas dos artigos
Relator: SÍLVIA PIRES
constituído na obrigação de entregar ao mandante tudo o que recebeu em execução do mandato
Relator: ALCIDES RODRIGUES
confissão extrajudicial escrita (arts. 313º e 314º do CC). V - No caso de um mandato disjuntivo quanto aos mandatários, que resulta da celebração de apenas um contrato de mandato ... dois mandatários, são criadas duas relações de mandato autónomas entre o mandante e cada um dos mandatários (art. 1160.º do CC). VI - Não tendo o mandante declarado um qualquer
Relator: JOSÉ LÚCIO
mandato e a procuração são figuras jurídicas distintas: o primeiro é um contrato bilateral, a segunda é um negócio jurídico unilateral autónomo. 2 - O mandato é um contrato de prestação ... quer quanto ao objecto quer quanto à própria execução. 3 – Não existe contrato de mandato sem que na sua génese esteja o encontro de vontades e a vinculação bilateral recíproca
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
nulidade conhecida em recurso. II - Sendo obrigatória a constituição de advogado, a renúncia ao mandato não produz efeitos enquanto não decorrer o prazo de 20 dias, concedido ao mandante para ... não consegue imediatamente constituir novo mandatário. Daí que o advogado renunciante continue ligado ao mandato, durante 20 dias, até, dentro deste prazo, o mandante constituir novo mandatário, extinguindo-se, então