166/08.1TBCLB.C2
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não se verifica a nulidade da sentença com base na condenação
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não se verifica a nulidade da sentença com base na condenação
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a
Relator: LUÍS RICARDO
Nos termos do art. 1161º, alínea d), do Código Civil, o mandatário
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No art. 317º, al. c) do Código Civil estão em causa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Extinguindo-se por morte de qualquer um dos respetivos titulares [art
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O mandato e a procuração são figuras jurídicas distintas: o primeiro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A obrigação de prestar contas que impende sobre o mandatário verifica
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo sido acordado entre o 1.º Autor e o 1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A distinção entre o mandato e a procuração resulta de aquele
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Encontrando-se a mandatária munida de procuração assinada com data anterior
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabendo recurso autónomo de apelação do despacho de admissão ou rejeição
Relator: CATARINA GONÇALVES
A acção declarativa especial instituída pelo Dec. Lei nº 269/98 de 01/09
Relator: ISABEL FONSECA
A renúncia ao mandato não tem efeito suspensivo dos prazos processuais que
Relator: HENRIQUES GASPAR
1) - O crime da deserção, previsto nos artigos 142º e seguintes do