29033/16.3T8LSB.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
referente aos trabalhos a mais, não podiam vir na presente acção pretender beneficiar daquele facto que foi demonstrado contra si, porque tal configuraria venire contra factum proprium. III - Para ... referida acção havia sido da responsabilidade deste e não sua, e fosse esse o fundamento da responsabilidade que lhe imputam, por omissão dos seus deveres profissionais. IV - Mas, mesmo