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  1. JPsó sumário

    181/2017-JPBBR

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    respeito aos factos considerados não provados, eles resultam por um lado da impugnação dos documentos apresentados pela demandante, que não foram infirmados por outro tipo de prova, nomeadamente testemunhal ... instruções deste que o demandado procedeu às negociações, entregou a viatura e respetivos documentos e recebeu o preço. Não se estabeleceu qualquer negociação entre o dono da viatura