1985/21.9T8GMR.G1
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Da violação dos deveres inerentes ao cumprimento do
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Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Da violação dos deveres inerentes ao cumprimento do
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - Tendo sido proferida decisão sem que estivesse esgotado
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A par do mandato representativo -aquele em que coexistem o mandato
Relator: EMÍDIO COSTA
1. - Configura um contrato de mandato, o acto pelo qual o autor
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
respeito aos factos considerados não provados, eles resultam por um lado da impugnação dos documentos apresentados pela demandante, que não foram infirmados por outro tipo de prova, nomeadamente testemunhal ... instruções deste que o demandado procedeu às negociações, entregou a viatura e respetivos documentos e recebeu o preço. Não se estabeleceu qualquer negociação entre o dono da viatura