462/05
Relator: COELHO DE MATOS
morte do mandante ou simples representado. 2. Não se extingue a procuração, nem caduca o mandato representativo e é válido o negócio celebrado com ela depois da morte do constituinte
8 resultados nos descritores e sumários · 26 no texto integral
Relator: COELHO DE MATOS
morte do mandante ou simples representado. 2. Não se extingue a procuração, nem caduca o mandato representativo e é válido o negócio celebrado com ela depois da morte do constituinte
Relator: FERNANDA MAÇÃS
Bailado e do Teatro Nacional de São Carlos tem como consequência necessária a caducidade do mandato dos membros que integrem tais órgãos e, se ocorrida antes do termo normal
Relator: HENRIQUES GASPAR
gestão em virtude da extinção da empresa pública, tem como consequência necessária a caducidade do mandato dos gestores públicos que integrem tais órgãos e, se ocorrida antes do termo normal
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
reproduzem desde logo todos os efeitos. IV - A morte do mandante não faz caducar o mandato, quando este tenha sido conferido também no interesse do mandatário ou de terceiro ... outros casos só faz caducar a partir do momento em que seja conhecida do mandatário, ou quando da caducidade não possam resultar prejuízos para o mandante ou seus herdeiros
Relator: ANABELA RUSSO
I - A falta de inquirição das testemunhas arroladas não consta do rol
Relator: LÍGIA VENADE
pagamento. II O contrato de mandato celebrado pela devedora/insolvente antes da declaração de insolvência caduca com esta declaração, nos temos do art.º 110º, n.º 1, CIRE, sem prejuízo
Relator: GRANJA DA FONSECA
aceitante-donatário; Faltando a primeira não existe doação, se faltar a segunda aquela caducou. II - A aceitação, embora possa ocorrer em momento diferente da proposta, tem que ocorrer em vida
Relator: LOURENÇO MARTINS
Dezembro; 3 - No ambito do direito civil, o contrato de mandato por prazo determinado, caduca automaticamente findo o prazo respectivo; 4 - Não e licito extrair do silencio ou abstenção