1289/14.3TBFAR.E1
Relator: SILVA RATO
1. A manifestação de vontade de celebrar determinado negócio, vazada num qualquer
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Relator: SILVA RATO
1. A manifestação de vontade de celebrar determinado negócio, vazada num qualquer
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Pedindo os autores a condenação do réu no pagamento de indemnização
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O mandato e a procuração são figuras jurídicas distintas: o primeiro
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo sido acordado entre o 1.º Autor e o 1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O acordo pelo qual uma das partes se obriga a diligenciar
Relator: EMÍDIO COSTA
1. - Configura um contrato de mandato, o acto pelo qual o autor
Relator: COELHO DE MATOS
1. O mandato e a procuração regem-se por princípios coincidentes, pelo