114/13.7TARMR.E1
Relator: ISABEL DUARTE
respectiva fundamentação, que o tribunal recorrido, num estado de dúvida insanável sobre a autoria do crime, optar pelo entendimento desfavorável ao arguido, sendo que o facto de haver prova divergente
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Relator: ISABEL DUARTE
respectiva fundamentação, que o tribunal recorrido, num estado de dúvida insanável sobre a autoria do crime, optar pelo entendimento desfavorável ao arguido, sendo que o facto de haver prova divergente
Relator: HENRIQUES GASPAR
Código de Processo Penal; 3) - As “comunicações de deserção” enviadas pelas autoridades militares às autoridades policiais, constituem elementos objectivos que permitem verificar a evidência da situação de deserção ... fronteiras; 4) - Neste caso, verifica-se uma situação de flagrante delito, devendo a autoridade policial proceder à detenção do desertor
Relator: CARLOS MOREIRA
dever, no que tange a acção de anulação de deliberação, a ilegitimidade do autor – artº 222º do CSC e 28º do CPC. 2.- Outorgado instrumento de procuração com o seguinte ... autónomos. 4. - A excepção dilatória da irregularidade do mandato apenas respeita a advogado do autor ou, quando muito, de parte que formule nos autos um pedido autónomo, e a apreciação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Tendo sido acordado entre o 1.º Autor e o 1.º Réu um contrato de mandato forense, celebrado em 14.05.2002, por força do qual este réu, como mandatário, contraiu ... perante uma obrigação de meios que não de resultado, revestindo a responsabilidade que a autora assaca ao réu natureza contratual. II - Tendo os Autores, através do seu mandatário, é certo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Pedindo os autores a condenação do réu no pagamento de indemnização por dano de perda de chance processual, emergente do incumprimento de contrato de mandato entre eles celebrado, por não ... verificado o dano de perda de chance. III – No caso dos autos, os autores já dispunham de título executivo que lhes permitia intentar ação executiva contra uma sociedade e duas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
apreciação negativa de um direito de que o réu se tenha extrajudicialmente arrogado, o autor só tem de alegar e provar esse arrogo e os factos que demonstram ... negativa improcede se o réu demonstrar os factos constitutivos do seu direito e o autor não lhe opuser com sucesso factos impeditivos ou extintivos (art. 576º
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
para aferição dessa coincidência, na falta de disposição legal em contrário, a tese do autor. 2- Imputando o autor à ré o incumprimento do contrato de mandato
Relator: EMÍDIO COSTA
Configura um contrato de mandato, o acto pelo qual o autor apresentou ao banco uma ordem de compra de acções, que este aceitou, obrigando-se a transmiti-la à entidade ... actividade que lhe sejam impostos por lei ou por regulamento emanado de autoridade pública. 3. - O banco, enquanto intermediário financeiro, que, de forma negligente, transmite uma ordem de compra
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
incumprimento definitivo imputável ao réu; VII – Mostra-se ilícita a resolução contratual operada pelo autor sem fundamento legal, não lhe assistindo o direito a exigir a restituição pelo réu
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
compatíveis com as disposições específicas da propriedade horizontal. II. Fundando-se a pretensão do Autor na circunstância de enquanto administrador do condomínio Réu ter efectuado a suas expensas uma série
Relator: JOÃO NUNES
necessários à defesa desta, designadamente para impugnação de uma coima que lhe aplicada pela autoridade administrativa. Sumário do relator
Relator: NUNO CAMEIRA
Não se provando que instruções foram dadas pelo mandante (autor) ao mandatário (réu) relativamente à divisão e distribuição do dinheiro obtido na venda de determinado material, não pode concluir