Tribunal da Relação de Coimbra
I - Não se provando que instruções foram dadas pelo mandante (autor) ao mandatário (réu) relativamente à divisão e distribuição do dinheiro obtido na venda de determinado material, não pode concluir-se que houve incumprimento da parte deste. II - Cabe ao mandante o ónus da prova desse incumprimento.
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