Tribunal da Relação de Coimbra

1025/02

Data
2002-06-04
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC 01728
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA A SENTENÇA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não se provando que instruções foram dadas pelo mandante (autor) ao mandatário (réu) relativamente à divisão e distribuição do dinheiro obtido na venda de determinado material, não pode concluir-se que houve incumprimento da parte deste. II - Cabe ao mandante o ónus da prova desse incumprimento.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.