PGR-CC
Parecer n.º 2/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No art. 317º, al. c) do Código Civil estão em causa
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
mencionado “C”, dedicava-se à data do falecimento - em conjunto, à atividade da Advocacia, partilhando, também, a mesma carteira de clientes; E. A Autora e o “C”, foram os Advogados ... representação em juízo, e fora dele, no âmbito das vicissitudes decorrentes da relação laboral, e sua cessação, que uniu o Réu à sociedade “F” G. A Autora