126/11.5BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
demandar e legitimar a tributação, arrendando, per se, a aduzida exclusão. V - Da residência, necessária, intercalada em outra morada não pode inferir-se, que existe uma interrupção do nexo
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
demandar e legitimar a tributação, arrendando, per se, a aduzida exclusão. V - Da residência, necessária, intercalada em outra morada não pode inferir-se, que existe uma interrupção do nexo
Relator: ANA PINHOL
necessários» (artigo 113.º do CPPT), devendo, caso contrário, ordenar as diligências de prova necessárias, nomeadamente a testemunhal, tudo em conformidade com o disposto nos artigos 114.º, 115º
Relator: Pedro Vergueiro
termos do referido art. 39º, como se de uma permuta se tratasse, mostrando-se necessárias diligências junto das entidades competentes para apuramento e tributação do negócio jurídico real
Relator: Pedro Vergueiro
evidenciar através da prova requerida, ou seja, resulta claro que não se mostram, pois, necessária a diligência requerida e tendente a demonstrar a aplicação do montante obtido