03465/09
Relator: LUCAS MARTINS
mesmo registo respeita; 2. A força probatória plena dos documentos autênticos restringe-se aos factos praticados pela autoridade pública e aos que se ancoram na percepção da entidade documentadora
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Relator: LUCAS MARTINS
mesmo registo respeita; 2. A força probatória plena dos documentos autênticos restringe-se aos factos praticados pela autoridade pública e aos que se ancoram na percepção da entidade documentadora
Relator: Pedro Vergueiro
actos ou negócios jurídicos nulos ou anuláveis constantes de documentos autênticos produzem os correspondentes efeitos jurídico - tributários enquanto não houver decisão judicial a declará-los nulos ou anuláveis, salvo
Relator: João António Valente Torrão
mesmo imóvel por 11.250.000$00, não tendo o impugnante apresentado quaisquer documentos comprovativos das obras que ali diz ter realizado, no montante de 5.420.000$00, bem andou a Administração Tributária ... especificar quais as obras realizadas e sem que o impugnante tenha juntado quaisquer documentos comprovativos das mesmas, sendo ainda certo que o fiscal da Câmara que efectuou a vistoria