962/14.0TBLRA.C1
Relator: JORGE ARCANJO
maioridade (18 anos de idade), já que a obrigação se mantém, com vista a completar a formação profissional, nas condições do art.1880º do CC, reportando-se aos chamados “alimentos
11 resultados nos descritores e sumários · 59 no texto integral
Relator: JORGE ARCANJO
maioridade (18 anos de idade), já que a obrigação se mantém, com vista a completar a formação profissional, nas condições do art.1880º do CC, reportando-se aos chamados “alimentos
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
tempos sucedeu; - Se funde em motivos legítimos, irradiando se as adoções tiverem em vista, por exemplo, a prejudicar terceiros ao nível de direitos sucessórios; - Não envolva sacrifício injusto para ... requisito que é facilitado com a introdução do instituto da confiança do menor com vista à adoção, permitindo que, através de uma experiência prévia da relação de convívio, se possa
Relator: SANDRA MELO
porquanto não podem nas conclusões ter-se em conta o que não foi alegado, visto que destas devem ser um resumo): - quer os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: EMÍDIO SANTOS
natureza interpretativa do que dispunha – e dispõe - o artigo 1880.º do Código Civil, visto o disposto na 2.ª parte do n.º 1 do artigo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
pensão de alimentos não importa, assim, o arquivamento automático do procedimento instaurado com vista à fixação da pensão de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos. 4. Entendendo
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
maioridade (18 anos de idade), já que a obrigação mantém-se com vista a completar a formação profissional, nas condições previstas no art.1880
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
prestações em dívida, fixadas em decisão judicial, possui legitimidade para instaurar execução com vista a cobrar os alimentos não pagos durante a menoridade, mesmo depois do filho ter atingido
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
guarda do filho menor e que o alimentou, tem legitimidade para instaurar execução com vista a cobrar alimentos em dívida, mesmo depois de o filho ter atingido a maioridade
Relator: ARTUR DIAS
idade, instaurar incidente de incumprimento da regulação das responsabilidades parentais, mesmo que tenha em vista tão somente a declaração do incumprimento – falta de pagamento da prestação alimentícia – relativamente a período
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Dec.Lei n.º 272/2001, de 13/10, tendo em vista desonerar os tribunais de processos que não consubstanciem verdadeiros litígios, permitindo uma concentração de esforços naqueles que correspondem efectivamente
Relator: RIBEIRO MARTINS
atinge a maioridade, só o próprio filho tem legitimidade para demandar o progenitor com vista à manutenção da obrigação de prestar alimentos