921/11.5TAPTM.E1
Relator: SÉNIO ALVES
sede de instrução, não é pronunciada, mantém o MºPº legitimidade para deduzir acusação contra terceiro, pelos mesmos factos, no âmbito de um outro inquérito instaurado com base em certidão extraída
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Relator: SÉNIO ALVES
sede de instrução, não é pronunciada, mantém o MºPº legitimidade para deduzir acusação contra terceiro, pelos mesmos factos, no âmbito de um outro inquérito instaurado com base em certidão extraída
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
motivos legítimos, irradiando se as adoções tiverem em vista, por exemplo, a prejudicar terceiros ao nível de direitos sucessórios; - Não envolva sacrifício injusto para os outros filhos do adotante, pretendendo
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
encontra ainda estabelecida a face da lei portuguesa, materialmente competente nos termos da conclusão terceira, por faltar a transcrição do casamento dos pais, nos termos das conclusões
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A interpretação das normas jurídicas não deve cingir-se à letra
Relator: ROSA BARROSO
A obrigação de alimentos fixada durante a menoridade não cessa quando o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Os princípios da concentração e da preclusão apenas nos dizem que
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não obstante o nº 1 do art. 1817º do CC (aplicável
Relator: SANDRA MELO
.1- Face ao Acórdão de Uniformização de Jurisprudência, n.º 12/2023 para
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da obrigação alimentícia devida aos filhos o sujeito passivo da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos – artigo 1878º, nº 1
Relator: ANA VIEIRA
I- O direito a alimentos é irrenunciável e impenhorável e cabe a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Atingida a maioridade, caso o menor não tenha ainda completado a
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O filho, sendo titular e beneficiário das prestações de alimentos a
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos menores cessa
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Estando a correr termos processo de regulação do poder paternal, na
Relator: GERMANO DA FONSECA
1. Só existe obrigação legal de pagar alimentos a filho de maioridade