921/11.5TAPTM.E1
Relator: SÉNIO ALVES
I. Apresentada tempestivamente queixa contra incertos, por factos susceptíveis de integrarem a
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Relator: SÉNIO ALVES
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Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A interpretação das normas jurídicas não deve cingir-se à letra
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
Sumário: 1 - Nos termos do art.º 1974º, nºs. 1 e 2
Relator: SANDRA MELO
.1- Face ao Acórdão de Uniformização de Jurisprudência, n.º 12/2023 para
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
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Relator: LUÍS CRAVO
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Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Na Reforma do Código Civil de 1977, estendeu-se a obrigação
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O filho, sendo titular e beneficiário das prestações de alimentos a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Atingida a maioridade, a legitimidade para executar a decisão que lhe
Relator: PAULO BARRETO
I – O Fundo de Garantia de alimentos a menores, respondendo aos apelos
Relator: COSTA FERNANDES
1. A fixação alimentos pedidos por filho maior ou emancipado, com base