400/13.6TMFAR.E1
Relator: SILVA RATO
a) Apesar da obrigação dos pais de proverem ao sustento de seus
20 resultados nos descritores e sumários · 46 no texto integral
Relator: SILVA RATO
a) Apesar da obrigação dos pais de proverem ao sustento de seus
Relator: JORGE ARCANJO
direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais, não cessa com a maioridade (18 anos de idade), já que a obrigação se mantém, com vista a completar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
decorre que: a) - se estiver a correr o processo de regulação das responsabilidades parentais e ainda não tiverem sido fixados os alimentos devidos ao filho, a maioridade ou emancipação ... suportar por um ou ambos os progenitores no âmbito do processo de regulação das responsabilidades parentais, a maioridade ou emancipação que ocorram posteriormente a tal fixação não impedem
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos menores cessa
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
pendência da ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a maioridade do jovem não determina, sem mais, a inutilidade/impossibilidade superveniente da lide da ação, no segmento relativo à fixação ... alimentos e/ou fazer prosseguir, com esse objetivo, a ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais instaurada ainda no decurso da menoridade. (Sumário do Relator
Relator: JORGE SANTOS
nulidade ou anulação do casamento) ex vi 1912º, e 2009º, em sede de responsabilidades parentais e na maioridade dos filhos, atento o disposto nos art. 1878º, 1879º e 1880º ... para as pensões alimentícias não começa nem corre entre o progenitor que exerce as responsabilidades parentais e a menor a elas sujeitas, enquanto tal, de harmonia com o disposto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
nº1 do art. 146º do CPC. III – Configurado o incidente de incumprimento das responsabilidades parentais como um processo de jurisdição voluntária, é de admitir o requerimento de Alegações “complementares”, apresentadas ... pedido, estendendo-o a todas as prestações alimentares fixadas na sentença de regulação das responsabilidades parentais, nomeadamente, as respeitantes ao filho que, entretanto, atingiu a maioridade. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação de alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais intentada, em momento anterior, pelo progenitor residente, com o objetivo de obter o aumento
Relator: ANA VIEIRA
pensão de alimentos atingir a maioridade na pendência da acção de regulação das responsabilidades parentais, a acção deve prosseguir os seus termos, porque em regra compete aos progenitores o dever
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
A lide que tinha como objecto a alteração da prestação de alimentos
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a entrada em vigor da Lei nº 122/2015, de 1
Relator: MÁRIO SERRANO
O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não perde
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: LUÍS CRAVO
vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais durante a menoridade requerer a sua cessação, tendo o ónus de alegar e provar
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais, não cessa com a maioridade (18 anos de idade), já que a obrigação mantém-se com vista a completar
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
alimentar especial ou qualificada, fixada no âmbito do processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais durante a menoridade, mantém-se automaticamente se, no momento em que atingir a maioridade
Relator: MANUEL BARGADO
alimentos, formulados pelo devedor, correm por apenso à ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais que os fixaram, assim como corre por apenso o pedido de alteração dos alimentos
Relator: BARATEIRO MARTINS
pensão de alimentos já fixada no âmbito do processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais durante a menoridade, se mantém automaticamente a quem tiver menos de 25 anos
Relator: ARTUR DIAS
completou dezoito anos de idade, instaurar incidente de incumprimento da regulação das responsabilidades parentais, mesmo que tenha em vista tão somente a declaração do incumprimento – falta de pagamento da prestação
Relator: FRANCISCO CAETANO
requerente e requerido progenitores em processo de incidente de incumprimento de responsabilidade parentais não gera nulidade processual; II - A maioridade não determina a cessação automática da obrigação de os pais