20 resultados nos descritores e sumários · 46 no texto integral

  1. TRE

    26/12.1TBPTG-D.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    decorre que: a) - se estiver a correr o processo de regulação das responsabilidades parentais e ainda não tiverem sido fixados os alimentos devidos ao filho, a maioridade ou emancipação ... suportar por um ou ambos os progenitores no âmbito do processo de regulação das responsabilidades parentais, a maioridade ou emancipação que ocorram posteriormente a tal fixação não impedem

  2. TRE

    3172/25.8T8STB.E1

    Relator: MIGUEL TEIXEIRA

    pendência da ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a maioridade do jovem não determina, sem mais, a inutilidade/impossibilidade superveniente da lide da ação, no segmento relativo à fixação ... alimentos e/ou fazer prosseguir, com esse objetivo, a ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais instaurada ainda no decurso da menoridade. (Sumário do Relator

  3. TRG

    2519/07.3TBBCL-A.G1

    Relator: JORGE SANTOS

    nulidade ou anulação do casamento) ex vi 1912º, e 2009º, em sede de responsabilidades parentais e na maioridade dos filhos, atento o disposto nos art. 1878º, 1879º e 1880º ... para as pensões alimentícias não começa nem corre entre o progenitor que exerce as responsabilidades parentais e a menor a elas sujeitas, enquanto tal, de harmonia com o disposto

  4. TRCsó sumário

    27/14.5TBCDR-C.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    nº1 do art. 146º do CPC. III – Configurado o incidente de incumprimento das responsabilidades parentais como um processo de jurisdição voluntária, é de admitir o requerimento de Alegações “complementares”, apresentadas ... pedido, estendendo-o a todas as prestações alimentares fixadas na sentença de regulação das responsabilidades parentais, nomeadamente, as respeitantes ao filho que, entretanto, atingiu a maioridade. (Sumário elaborado pela Relatora

  5. TRE

    130/13.9TBCVD.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais, não cessa com a maioridade (18 anos de idade), já que a obrigação mantém-se com vista a completar