962/14.0TBLRA.C1
Relator: JORGE ARCANJO
menores, inerente às responsabilidades parentais, não cessa com a maioridade (18 anos de idade), já que a obrigação se mantém, com vista a completar a formação profissional, nas condições
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Relator: JORGE ARCANJO
menores, inerente às responsabilidades parentais, não cessa com a maioridade (18 anos de idade), já que a obrigação se mantém, com vista a completar a formação profissional, nas condições
Relator: BERNARDO DOMINGOS
maioridade legal. II - A circunstância de os filhos ainda não terem completado a formação profissional aquando da maioridade legal não justifica a presunção dos pressupostos de facto integrantes da causa ... não radica na menoridade do filho e na correspondente subordinação ao poder parental (responsabilidade parental), mas antes na solidariedade familiar e na necessidade de alimentos por parte deste
Relator: LUÍS CRAVO
exercício das responsabilidades parentais durante a menoridade requerer a sua cessação, tendo o ónus de alegar e provar que o processo de educação ou formação profissional do filho foi concluído
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
menores, inerente às responsabilidades parentais, não cessa com a maioridade (18 anos de idade), já que a obrigação mantém-se com vista a completar a formação profissional, nas condições previstas
Relator: BARATEIRO MARTINS
menoridade dos filhos, com a finalidade de permitir que estes completassem a sua formação profissional e preparassem o seu futuro após a maioridade ou emancipação (art.1880 ... pensão de alimentos já fixada no âmbito do processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais durante a menoridade, se mantém automaticamente a quem tiver menos de 25 anos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
alimentar especial ou qualificada, fixada no âmbito do processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais durante a menoridade, mantém-se automaticamente se, no momento em que atingir a maioridade ... filho menor de 25 anos de idade não houver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento e pelo tempo normalmente
Relator: ANA VIEIRA
pensão de alimentos atingir a maioridade na pendência da acção de regulação das responsabilidades parentais, a acção deve prosseguir os seus termos, porque em regra compete aos progenitores o dever ... educação do filho até que este complete o seu processo de educação e formação profissional ou até aos 25 anos de idade
Relator: FRANCISCO CAETANO
requerente e requerido progenitores em processo de incidente de incumprimento de responsabilidade parentais não gera nulidade processual; II - A maioridade não determina a cessação automática da obrigação de os pais ... decurso da menoridade, a qual se mantém até estes completarem a sua formação profissional; III – Não podendo ser oficiosamente declarada a cessação, é sobre o obrigado devedor que incide
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
pagamento das prestações de alimentos da responsabilidade do progenitor ou do FGDAM a que o Estado se encontra obrigado, cessa no dia em que o menor atinja a idade ... complete 25 anos de idade, salvo se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer
Relator: BERNARDO DOMINGOS
maioridade legal. II - A circunstância de os filhos ainda não terem completado a formação profissional aquando da maioridade legal não justifica a presunção dos pressupostos de facto integrantes da causa ... não radica na menoridade do filho e na correspondente subordinação ao poder parental (responsabilidade parental), mas antes na solidariedade familiar e na necessidade de alimentos por parte deste
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a entrada em vigor da Lei nº 122/2015, de 1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
preceito em questão: que o filho completou o respectivo processo de educação ou formação profissional; que o interrompeu livremente; que a exigência de alimentos seja irrazoável. IV - Acresce ... decorre que: a) - se estiver a correr o processo de regulação das responsabilidades parentais e ainda não tiverem sido fixados os alimentos devidos ao filho, a maioridade ou emancipação