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  1. TRCcitado por 7

    962/14.0TBLRA.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    menores, inerente às responsabilidades parentais, não cessa com a maioridade (18 anos de idade), já que a obrigação se mantém, com vista a completar a formação profissional, nas condições ... chamados “alimentos educacionais”. II - A Lei nº 122/2015, de 1/9, que alterou o Código Civil (art.1905º) e o Código de Processo Civil quanto ao regime dos alimentos aos filhos

  2. TRE

    45-E/1997.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    maioridade legal. II - A circunstância de os filhos ainda não terem completado a formação profissional aquando da maioridade legal não justifica a presunção dos pressupostos de facto integrantes da causa ... 1880º do Código Civil. É que a fonte da obrigação de alimentos já não radica na menoridade do filho e na correspondente subordinação ao poder parental (responsabilidade parental), mas antes

  3. TRC

    6782/16.0T8CBR-A.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    formação profissional e preparassem o seu futuro após a maioridade ou emancipação (art.1880º do CC). 2. A redação do art. 1905º nº2 do Código Civil, introduzida pela Lei 122/2015 ... pensão de alimentos já fixada no âmbito do processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais durante a menoridade, se mantém automaticamente a quem tiver menos de 25 anos

  4. TRE

    20061/1995-B.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    maioridade legal. II - A circunstância de os filhos ainda não terem completado a formação profissional aquando da maioridade legal não justifica a presunção dos pressupostos de facto integrantes da causa ... 1880º do Código Civil. É que a fonte da obrigação de alimentos já não radica na menoridade do filho e na correspondente subordinação ao poder parental (responsabilidade parental), mas antes

  5. TRC

    47/14.0TBCLB-A.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    pagamento das prestações de alimentos da responsabilidade do progenitor ou do FGDAM a que o Estado se encontra obrigado, cessa no dia em que o menor atinja a idade ... complete 25 anos de idade, salvo se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer

  6. TRE

    26/12.1TBPTG-D.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    preceito em questão: que o filho completou o respectivo processo de educação ou formação profissional; que o interrompeu livremente; que a exigência de alimentos seja irrazoável. IV - Acresce ... 272/2001, tem de ser concatenada com as disposições do Código de Processo Civil e do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, requerendo um esforço de interpretação do sistema e não