721/04.9TBFAF.F.G1
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. O artigo 1905º nº 2 do Código Civil
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Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. O artigo 1905º nº 2 do Código Civil
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na pendência da ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não obstante o nº 1 do art. 1817º do CC (aplicável
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da obrigação alimentícia devida aos filhos o sujeito passivo da
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): Tendo a filha atingido a maioridade mas estando a
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cabe ao progenitor vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do
Relator: MARGARIDA SOUSA
Sumário da relatora: I – Com a alteração introduzida no art. 1905.º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Atingida a maioridade, caso o menor não tenha ainda completado a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O artigo 1880º CC não prevê um direito novo, mas a
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a entrada em vigor da Lei nº 122/2015, de 1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Na Reforma do Código Civil de 1977, estendeu-se a obrigação
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O filho, sendo titular e beneficiário das prestações de alimentos a
Relator: FONTE RAMOS
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos menores cessa