3172/25.8T8STB.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na pendência da ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na pendência da ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A interpretação das normas jurídicas não deve cingir-se à letra
Relator: ROSA BARROSO
A obrigação de alimentos fixada durante a menoridade não cessa quando o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Os princípios da concentração e da preclusão apenas nos dizem que
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não obstante o nº 1 do art. 1817º do CC (aplicável
Relator: SANDRA MELO
.1- Face ao Acórdão de Uniformização de Jurisprudência, n.º 12/2023 para
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da obrigação alimentícia devida aos filhos o sujeito passivo da
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): Tendo a filha atingido a maioridade mas estando a
Relator: ANA VIEIRA
I- O direito a alimentos é irrenunciável e impenhorável e cabe a
Relator: MARGARIDA SOUSA
Sumário da relatora: I – Com a alteração introduzida no art. 1905.º
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação de prestação de alimentos pelo FGADM não decorre automaticamente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No domínio da anterior redacção do artigo 1905.º do Código
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Na Reforma do Código Civil de 1977, estendeu-se a obrigação
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: FONTE RAMOS
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos menores cessa