400/13.6TMFAR.E1
Relator: SILVA RATO
processo em que é peticionado o reconhecimento do direito a alimentos do menor, prosseguir os seus termos, para esse efeito, mesmo após aquele ter atingido a maioridade
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Relator: SILVA RATO
processo em que é peticionado o reconhecimento do direito a alimentos do menor, prosseguir os seus termos, para esse efeito, mesmo após aquele ter atingido a maioridade
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
fixação da prestação de alimentos; - Mesmo depois de atingida a maioridade, a ação deve prosseguir para fixação da prestação de alimentos devida ao jovem, ademais quando reunidos os requisitos previstos ... filho maior tem legitimidade para requerer a fixação da prestação de alimentos e/ou fazer prosseguir, com esse objetivo, a ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais instaurada ainda
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação de alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais intentada, em momento anterior, pelo progenitor residente, com o objetivo
Relator: ANA VIEIRA
maioridade na pendência da acção de regulação das responsabilidades parentais, a acção deve prosseguir os seus termos, porque em regra compete aos progenitores o dever de proverem ao sustento
Relator: MARGARIDA SOUSA
quem o filho maior coabita, quando se torne necessário providenciar judicialmente (seja para prosseguir, no confronto com o outro progenitor, a ação destinada à fixação da pensão iniciada durante
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
progenitores, a duração e dificuldade relativa dos estudos que o filho maior pretenda prosseguir ou/e a observância e respeito dos deveres do filho para com o progenitor obrigado
Relator: MANUEL BARGADO
processo em que é peticionado o reconhecimento do direito a alimentos do menor, prosseguir os seus termos, para esse efeito, mesmo após aquele ter atingido a maioridade, não ocorrendo neste
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. O artigo 1905º nº 2 do Código Civil
Relator: SÉNIO ALVES
I. Apresentada tempestivamente queixa contra incertos, por factos susceptíveis de integrarem a
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A interpretação das normas jurídicas não deve cingir-se à letra
Relator: ROSA BARROSO
A obrigação de alimentos fixada durante a menoridade não cessa quando o
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não obstante o nº 1 do art. 1817º do CC (aplicável
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da obrigação alimentícia devida aos filhos o sujeito passivo da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cabe ao progenitor vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito a alimentos é indisponível, no sentido de que não
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O nº2 do artº 1º da Lei 75/98, de 19.11, na
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Atingida a maioridade, caso o menor não tenha ainda completado a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O artigo 1880º CC não prevê um direito novo, mas a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No domínio da anterior redacção do artigo 1905.º do Código