4765/22.0T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
disposto no art. 1873º do mesmo código) dispor que esta acção pode ser proposta nos 10 anos posteriores à sua maioridade, o nº 3 permite que a acção ainda pode ... proposta nos 3 anos posteriores à ocorrência de algum dos factos aí enunciados; ii) O aludido prazo de 3 anos conta-se para além do prazo fixado