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  1. TRE

    26/12.1TBPTG-D.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    filho menor mantém-se até que este complete os 25 anos, cabendo deste modo ao progenitor obrigado aos alimentos fixados durante a menoridade o ónus de cessar essa obrigação demonstrando ... interrompeu livremente; que a exigência de alimentos seja irrazoável. IV - Acresce que, de modo inovador, com a alteração efectuada ao regime substantivo, a referida Lei n.º 122/2015 procedeu