26/12.1TBPTG-D.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
filho menor mantém-se até que este complete os 25 anos, cabendo deste modo ao progenitor obrigado aos alimentos fixados durante a menoridade o ónus de cessar essa obrigação demonstrando ... interrompeu livremente; que a exigência de alimentos seja irrazoável. IV - Acresce que, de modo inovador, com a alteração efectuada ao regime substantivo, a referida Lei n.º 122/2015 procedeu