721/04.9TBFAF.F.G1
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. O artigo 1905º nº 2 do Código Civil
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Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. O artigo 1905º nº 2 do Código Civil
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A interpretação das normas jurídicas não deve cingir-se à letra
Relator: ROSA BARROSO
A obrigação de alimentos fixada durante a menoridade não cessa quando o
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
Sumário: 1 - Nos termos do art.º 1974º, nºs. 1 e 2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Os princípios da concentração e da preclusão apenas nos dizem que
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não obstante o nº 1 do art. 1817º do CC (aplicável
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No domínio da anterior redacção do artigo 1905.º do Código
Relator: MÁRIO SERRANO
O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não perde
Relator: ELISABETE VALENTE
O regime de substituição do progenitor carenciado pelo FGADM na prestação de
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. O Dec.Lei n.º 272/2001, de 13/10, tendo em vista desonerar