947/12.1T2OBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
prestação de alimentos, ao abrigo do art. 1880º do CC, o filho maior não tem de demonstrar que está impossibilitado de obter rendimentos para a sua subsistência ... não consiga eliminar por completo a situação de carência da pessoa a quem a prestação é devida. 3.- Facto notório é aquele que não carece de prova