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Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
provar que possuiam depósitos bancários de valor avultado e, da mesma forma, tendo negado factos pessoais que vireram igualmente a ser provados, tal conduta processual é censurável e justifica
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Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
provar que possuiam depósitos bancários de valor avultado e, da mesma forma, tendo negado factos pessoais que vireram igualmente a ser provados, tal conduta processual é censurável e justifica
Relator: SÉNIO ALVES
tempestivamente queixa contra incertos, por factos susceptíveis de integrarem a prática de um crime de natureza semi-pública, se for deduzida acusação contra determinada pessoa que, em sede de instrução
Relator: MOREIRA DO CARMO
não consiga eliminar por completo a situação de carência da pessoa a quem a prestação é devida. 3.- Facto notório é aquele que não carece de prova nem de alegação
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - São titulares do direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes
Relator: SANDRA MELO
Jurisprudência, n.º 12/2023 para admitir o recurso quanto à impugnação da matéria de facto é necessário que: .a) conste das conclusões: - a indicação dos concretos pontos que o Recorrente ... sobre os pontos da matéria de facto impugnados; - quer a decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. .2- Face ao privilegiar da “preocupação
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 1880 C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. O artigo 1905º nº 2 do Código Civil
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na pendência da ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A interpretação das normas jurídicas não deve cingir-se à letra
Relator: ROSA BARROSO
A obrigação de alimentos fixada durante a menoridade não cessa quando o
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
Sumário: 1 - Nos termos do art.º 1974º, nºs. 1 e 2
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não obstante o nº 1 do art. 1817º do CC (aplicável
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da obrigação alimentícia devida aos filhos o sujeito passivo da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): Tendo a filha atingido a maioridade mas estando a
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos – artigo 1878º, nº 1
Relator: ANA VIEIRA
I- O direito a alimentos é irrenunciável e impenhorável e cabe a
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cabe ao progenitor vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do