962/14.0TBLRA.C1
Relator: JORGE ARCANJO
art.1880 entende-se (…)”, procurando superar-se a controvérsia jurisprudencial sobre a tese de cessação automática. III - A obrigação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores ( FGADM) não
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Relator: JORGE ARCANJO
art.1880 entende-se (…)”, procurando superar-se a controvérsia jurisprudencial sobre a tese de cessação automática. III - A obrigação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores ( FGADM) não
Relator: BARATEIRO MARTINS
processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais durante a menoridade, se mantém automaticamente a quem tiver menos de 25 anos de idade, cabendo ao progenitor vinculado à prestação alimentícia ... alimentos dos pais para além da menoridade. Porém, o dever de alimentos não cessava automaticamente com o fim da menoridade. A cessação da obrigação alimentar carecia de ser judicialmente ordenada
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
prestação alimentar fixada em benefício dos filhos, durante a menoridades destes, encontram-se automaticamente obrigados a satisfazer-lhe essa prestação alimentar até os últimos perfazerem os 25 anos de idade
Relator: LUÍS CRAVO
violação grave dos deveres do alimentando para com o obrigado não é aplicável, automaticamente, a estes casos. IV – As regras gerais dos contratos sinalagmáticos não são aplicáveis às relações familiares
Relator: MARGARIDA SOUSA
pela Lei n.º 122/2015, os filhos passam a ter automaticamente direito à pensão de alimentos que lhes foi fixada durante a menoridade, e até que completem 25 anos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
maioridade do beneficiário da pensão de alimentos não importa, assim, o arquivamento automático do procedimento instaurado com vista à fixação da pensão de alimentos a cargo do Fundo de Garantia
Relator: FONTE RAMOS
obrigação de prestação de alimentos pelo FGADM não decorre automaticamente da lei, sendo necessária uma decisão judicial que a imponha, verificados os requisitos gerais e específicos legalmente previstos. 2. Tratando
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais durante a menoridade, mantém-se automaticamente se, no momento em que atingir a maioridade ou for emancipado, o filho menor
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
alimentar dos pais para com os filhos, que se projeta na maioridade, não cessando automaticamente com a maioridade, mas tão-somente nos casos previstos no artigo 2013º
Relator: JUDITE PIRES
passivo. 2. - A obrigação de prestação de alimentos ao filho menor não se extingue automaticamente com a maioridade deste, subsistindo essa obrigação se o filho ao atingir a maioridade ainda
Relator: BERNARDO DOMINGOS
exercício deste direito por parte do filho maior, não impede a extinção automática da pensão que vinha auferindo durante a menoridade, logo que atinja a maioridade
Relator: FRANCISCO CAETANO
responsabilidade parentais não gera nulidade processual; II - A maioridade não determina a cessação automática da obrigação de os pais prestarem os alimentos fixados aos filhos no decurso da menoridade
Relator: FRANCISCO CAETANO
maioridade não determina a cessação automática da obrigação de os pais prestarem os alimentos fixados aos filhos no decurso da menoridade, a qual se mantém até estes completarem
Relator: BERNARDO DOMINGOS
exercício deste direito por parte do filho maior, não impede a extinção automática da pensão que vinha auferindo durante a menoridade, logo que atinja a maioridade