5576/19.6T8GMR.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
redação do art. 1880º e 1905º, n.º 2 do CC (este, na versão aditada pela Lei n.º 122/2015, de 1/09) resulta que os progenitores onerados com prestação alimentar
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
redação do art. 1880º e 1905º, n.º 2 do CC (este, na versão aditada pela Lei n.º 122/2015, de 1/09) resulta que os progenitores onerados com prestação alimentar
Relator: MARGARIDA SOUSA
alteração introduzida no art. 1905.º do Cód. Civil, mediante o aditamento do n.º 2 pela Lei n.º 122/2015, os filhos passam a ter automaticamente direito à pensão
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. O artigo 1905º nº 2 do Código Civil
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na pendência da ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a
Relator: ROSA BARROSO
A obrigação de alimentos fixada durante a menoridade não cessa quando o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Os princípios da concentração e da preclusão apenas nos dizem que
Relator: SANDRA MELO
.1- Face ao Acórdão de Uniformização de Jurisprudência, n.º 12/2023 para
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito a alimentos é indisponível, no sentido de que não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Atingida a maioridade, caso o menor não tenha ainda completado a
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais, não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O artigo 1880º CC não prevê um direito novo, mas a
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a entrada em vigor da Lei nº 122/2015, de 1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No domínio da anterior redacção do artigo 1905.º do Código
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- No pedido de prestação de alimentos, ao abrigo do art. 1880º